Comércio não essencial de Caicó pode funcionar das 07h às 17h de segunda a sábado

O Decreto 842/20 publicado pela Prefeitura, com normas para tentar conter o avanço da Covid-19 em Caicó/RN, trouxe ainda o ordenamento de como devem funcionar os serviços não essenciais.

Estabelecimentos como papelarias, bancas de revistas, lojas de bicicletas e acessórios, de vestuário, armarinho e de tecidos, entre outros, terão o horário das 07h às 17h de segunda a sábado para funcionar. Cada empresário decide a melhor forma diante do que foi estabelecido.

Os comércios também devem fazer o controle de entrada dos clientes e solicitar o uso de máscaras. Terá que disponibilizar para o cliente álcool 70, tapete sanitizante e medição de temperatura.

São serviços não essenciais as seguintes atividades:

Assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral;

Comércios de Artigos de Festas e Bombons;

Papelarias, Bancas de Revistas;

Lojas de produtos de climatização;

Lojas de bicicletas e acessórios;

Lojas de vestuário;

Armarinho e lojas de tecidos;

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines;

Agências de Turismo;

Lojas de Calçados;

Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de

eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;

Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

Lojas de cosméticos e perfumaria;

Bares.

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