Com voto de Zenaide, Senado aprova e vai à sanção Política Nacional de Cuidados

Com voto e defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é Procuradora Especial da Mulher no Senado e médica do serviço público, o plenário da Casa aprovou, nesta quinta-feira (05), o projeto de lei (PL 5.791/2019) que cria a Política Nacional de Cuidados. Seguindo agora para sanção do presidente Lula (PT), a proposta garante direitos e promove melhorias nas relações profissionais ou voluntárias de cuidado, inclusive nas relações familiares.

A matéria define “cuidado” como o trabalho necessário à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas. Durante a sessão de votação, Zenaide afirmou que o projeto recebeu apoio de toda a bancada feminina do Senado, alinhada no objetivo de reorganizar, por via legislativa, a visão social e cultural do cuidado – a começar pelo âmbito familiar, no qual essa responsabilidade recai historicamente em sobrecarga sobre as mulheres.

“A grande maioria das cuidadoras são mulheres, e observei isso de perto trabalhando como médica de serviço público por 30 anos e também como secretária municipal de saúde. Os homens ainda precisam aprender sobre isso também. Estamos aprovando uma lei para fomentar uma mudança cultural sobre a organização social do cuidado, por meio do reconhecimento, da redistribuição e da redução do trabalho não remunerado de cuidado”, assinalou a parlamentar.

*Conselho tutelar do idoso*

Zenaide também pediu celeridade na votação do projeto de lei (PL 5.987/2023) de sua autoria que cria no Brasil um Conselho Tutelar da Pessoa Idosa em cada município. O modelo é inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Entre as atribuições previstas para o conselho está o atendimento às pessoas idosas nas hipóteses de ameaça ou violação de direitos. O texto prevê ainda que o conselho deverá assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da pessoa idosa.

Além disso, a unidade deverá zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, como requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para esse público, bem como atender a pessoa idosa vítima ou testemunha de violência, com vistas a dar orientação e aconselhamento sobre os seus direitos e encaminhamentos necessários.

“Precisamos combater, sim, o desrespeito descontrolado àqueles que construíram esse país e que educaram as gerações mais jovens. Como médica, cuidei de perto das necessidades de saúde e bem-estar da população. E nada mais justo do que criar uma estrutura permanente do poder público para que nossos idosos sejam cuidados com toda atenção e respeito, tendo seus direitos legais preservados, garantidos e ampliados”, assinalou Zenaide.

De acordo com o relator Paulo Paim (PT),segundo dados de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres dedicam cerca de 21,3 horas semanais para afazeres domésticos e cuidado de pessoas, enquanto a população masculina investe apenas 11,7 horas no cuidado da família. “Caminhamos com mais vigor rumo à redução de grandes mazelas sociais, como a divisão social do trabalho e os impactos desproporcionais dos cuidados nos grupos em maior situação de vulnerabilidade”, frisou Paim.

*Objetivos*

Entre outros objetivos, a Política Nacional do Cuidado incentiva o setor privado a permitir a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades de cuidado (incluindo o autocuidado) e responsabilidades familiares. Também vai promover o trabalho decente para trabalhadores remunerados do cuidado, de maneira a enfrentar “a precarização e a exploração do trabalho”.

A Política Nacional do Cuidado contém diretrizes para resguardar a perspectiva transversal e intersetorial de políticas públicas, que envolve temas como saúde, educação, assistência social, esportes, entre outros:

• Participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social
• Simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado
• Descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado
• Formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados

*Plano de cuidados*

O principal instrumento da norma, segundo Paim, será o futuro Plano Nacional de Cuidados, que implementará a Política Nacional por meio de diversas ações, instrumentos, metas e indicadores. O plano será aplicado de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos.

O público prioritário da Política Nacional de Cuidados são os trabalhadores do setor, tanto os remunerados quanto os não remunerados. Além disso, ela coloca em foco os beneficiários das atividades de cuidado, principalmente crianças — em especial na primeira infância — adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O texto prevê a possibilidade de ampliação gradual do público prioritário, a depender das novas necessidades e demandas.
Responsabilidades

As ações que vierem a ser implementadas no âmbito da Política e do Plano Nacional de Cuidados deverão ser custeadas conjuntamente por União, estados e municípios, que compartilham o dever de observar a política de cuidados. Já as famílias, o setor privado e a sociedade como um todo possuem corresponsabilidade na sua implementação. Doações também serão uma forma de financiar as ações.

_(Com informações da Agência Senado)_

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