Nesta quarta-feira (30/10), o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.638, de 25 de outubro de 2024, que traz os valores referentes à parcela deste mês do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O montante é destinado aos entes federados para que efetuem o pagamento do piso de trabalhadores da categoria. O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve ocorrer até o último dia útil de cada mês. De janeiro a outubro de 2024, a pasta já repassou R$ 8,3 bilhões para a AFC da União.
A AFC da União é operacionalizada pelo ministério que, por intermédio de portarias, tem estabelecido critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas) e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), além das contratualizadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS e cumpram o piso da enfermagem.
Mais informações sobre o piso da categoria estão disponíveis na página da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Sgtes) .
Saldo em Conta
Para a portaria do mês de outubro de 2024, com o objetivo de priorizar a otimização da aplicação financeira dos recursos, o Ministério da Saúde não realizará o repasse para os entes federados que já possuem em conta dos fundos municipais ou estaduais um montante superior aos três últimos repasses, de acordo com o previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. A liberação de novos valores será retomada após apresentação das devidas justificativas e comprovantes da aplicação dos recursos anteriores. É importante pontuar que os profissionais que são ligados a esses estados e municípios e que têm direito a receber o pagamento do piso via AFC da União continuarão a receber o pagamento normalmente, sendo usado o valor existente no saldo da conta.
Perfil no InvestSUS
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) criou novo perfil de acesso ao sistema InvestSUS , o Técnico Institucional Especializado . Criado para oferecer um acesso mais amplo e especializado às funcionalidades do sistema, o perfil irá otimizar a gestão e a eficiência nas operações, como o cadastro dos dados para o Piso Nacional da Enfermagem. Antes, apenas a pessoa gestora principal podia manejar o sistema, o que ocasionava dificuldade para a submissão das informações – etapa que precisa acontecer em 15 dias para que o repasse seja devidamente realizado.
Acerto de Contas
Durante a caravana, e pelos meios de contato oficiais, alguns entes federados relataram a necessidade de acerto de contas devido à qualificação dos dados fornecidos ao InvestSUS. A Portaria GM/MS nº 4.155, de 14 de junho – a primeira publicada – descreveu o repasse de R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados contemplados nessa revisão de dados da parcela de maio a agosto de 2023.
Os municípios e estados interessados que não estão contemplados na Portaria GM/MS nº 4.155 podem fazer uma solicitação, por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. A Sgtes efetua a análise do pedido e, em caso de deferimento, é encaminhada uma resposta por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS. Caso seja necessário, o resultado dessas análises deferidas é publicado em nova portaria de acerto de contas. Vale destacar que a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos.
Victória Libório
Ministério da Saúde