O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que determinava o retorno imediato das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN). Com isso, volta a valer o Plano de Retomada Gradual das Atividades, com intervalo de 28 dias entre as fases, conforme as séries e percentuais de retomada.
Anteriormente, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferida pelo juiz Arthur Bonifácio, determinava que o intervalo entre as fases de retomada fosse reduzido de 28 para 14 dias. A Justiça potiguar havia atendido um pedido do Ministério Público Estadual. A primeira fase de retomada das aulas presenciais no RN aconteceu no dia 26 de julho e a previsão era de que a fase seguinte fosse iniciada no dia 9 de agosto.
De acordo com o Sinte/RN, a reclamação foi realizada com o “objetivo de denunciar o descumprimento da imunização completa dos trabalhadores em educação e a redução de intervalos do Plano construído coletivamente”. Em audiência com o presidente do STF, a assessoria do sindicato pediu que o retorno às atividades presenciais só ocorresse após a aplicação da segunda dose da vacina contra covid-19 em todos os profissionais.