Uma nova portaria publicada pelo Exército reduziu a quantidade de armas que podem ser compradas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
De acordo com a portaria, esse grupo terá direito a adquirir, quando em serviço, até quatro armas de fogo, sendo duas delas de uso restrito. Já para os aposentados, o limite passa para duas armas, e todas devem ser de uso permitido.
Essa nova portaria substitui uma anterior, publicada pelo Exército em janeiro, e que permitia a policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprarem até seis armas, sendo cinco de uso restrito.
A regra gerou repercussão negativa pois ampliava o acesso dessas pessoas às armas de uso restrito, que são aquelas cujo uso e porte é autorizado apenas para as Forças Armadas. Ela acabou suspensa pelo próprio Exército ainda em janeiro.
Na época, o ministro da Defesa, José Múcio, disse que a portaria havia sido suspensa para “alguns esclarecimentos” e para que “possíveis correções” fossem feitas.