O Governo Federal, por meio da Portaria nº 7 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicada nesta sexta-feira (5/4), no Diário Oficial da União, instituiu o Comitê de Monitoramento da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ — sigla referente às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras. O texto é assinado pela secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat.
A finalidade do Comitê é acompanhar, monitorar e apoiar a articulação e implementação da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, por meio de colaboração técnica a programas, planos, projetos e ações, assegurando sua efetividade na proteção, promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Além de combater violências motivadas pela condição sexual e identidade de gênero, a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ terá o objetivo de monitorar dados de violência com desenvolvimento de metodologia para compilação e organização desses indicadores. Também faz parte da iniciativa o programa nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+, o Acolher+.
Entre as competências do Comitê de Monitoramento da Estratégia Nacional está a de fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades acadêmicas e especialistas para enriquecer as abordagens e práticas adotadas.
COMPOSIÇÃO — O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos: três da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, sendo uma delas a secretária Symmy Larrat, que exercerá a coordenação; um integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e dois representantes da sociedade civil.
Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, empresas, especialistas, pesquisadores e membros da comunidade LGBTQIA+, que participarão sem direito a voto. A iniciativa tem duração prevista de dois anos, podendo ser prorrogada, a contar da data de publicação da portaria.
Por: Secretaria de Comunicação Social (Secom)