Considerando o quadro epidemiológico da Covid-19 no Rio Grande do Norte, com a redução gradativa na ocupação dos leitos de UTI Covid e o avanço da vacinação nas faixas etárias acima dos 18 anos, o Governo do RN emitiu um novo decreto que flexibiliza a retomada gradativa das atividades econômicas no estado, reforçando os cuidados na adoção de medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus.
A retomada das atividades econômicas do setor de eventos será gradual, efetivada em cinco fases. São elas:
• I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
• II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
• III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
• IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
• V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.