Com o intuito de reordenar o expediente na administração pública municipal, a Prefeitura de Natal publicou um novo decreto acerca do retorno, ao expediente presencial, dos servidores que tenham sido imunizados com as duas doses da vacina contra a covid-19. Regras quanto ao trabalho remoto, quando necessário, também foram divulgadas. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (22).
Como explica o decreto, 28 dias é o prazo para os servidores serem considerados imunizados, a contar da data de registro da segunda dose da vacina, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes. Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, o servidor deverá apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor de recursos humanos do órgão de lotação.
Assinado pelo prefeito Álvaro Dias, o decreto nº 12.244 estabelece o horário de expediente presencial, de 08h às 14h ou de 11h às 17h, de segunda a sexta-feira, em todas as repartições públicas da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município do Natal. O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado no período de 08h às 14h, salvo estipulação em sentido diverso, por meio de portaria, de acordo com a realidade de cada pasta.
Os servidores impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde, com justificativa respaldada por laudo médico, deverão ser submetidos ao regime de trabalho remoto. A recusa injustificada da imunização contra a Covid-19 não será tolerada como motivo de ausência do expediente presencial, sendo causa de instauração de processo administrativo disciplinar.
O decreto determina, ainda, que as secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, por seus respectivos titulares, ficam autorizadas a disciplinar o trabalho remoto para os casos de servidores cujas atividades possibilitem o uso dos sistemas eletrônicos e que estejam sujeitos a controle de prazo ou cumprimento de planos de trabalho ou tarefas específicas.
Os servidores submetidos ao trabalho remoto deverão comparecer à repartição pública pelo menos dois dias na semana, sendo previamente acertado com a respectiva chefia imediata o dia em que haverá tal forma de expediente, sem prejuízo do comparecimento à instituição em outros dias, se solicitado pelo superior hierárquico.
A opção pelo trabalho remoto deve ser formalizada perante o superior hierárquico, na forma de requerimento, para análise e deferimento ou indeferimento. As chefias de setor e diretorias de departamento devem zelar pela melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, primando pela efetiva prestação do serviço público. Não são passíveis de enquadramento no regime de trabalho remoto as atividades de campo e as que, em razão de sua natureza, devam ser desempenhadas nas dependências da repartição pública.
O servidor deverá regressar ao trabalho presencial, por determinação da chefia imediata, quando não se adaptar à sistemática e às rotinas do trabalho à distância, a critério dele próprio servidor ou da chefia imediata, prevalecendo esta última em caso de divergência; não atender, a tempo e modo devidos, as tarefas que lhe forem distribuídas; e houver oportunidade, conveniência ou necessidade do serviço.
A chefia imediata deverá comunicar ao setor de Recursos Humanos, até o quinto dia útil de cada mês, os dias em que o servidor ou estagiário submetido ao regime remoto realizará o trabalho de maneira presencial, para fins de possibilitar o pagamento dos vales-transportes. Os titulares das pastas podem, a qualquer tempo, readequar para o trabalho presencial o regime de trabalho remoto para um ou mais servidores.