O Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) , Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”.
“Não podemos deixar de fazer coro com a sociedade brasileira e manifestar o nosso espanto com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a incrível marca de R$ 5 bilhões. Nossa iniciativa, portanto, preserva o Fundo, mas busca limitar e racionalizar seus eventuais reajustes”, diz a justificativa que acompanha a proposta.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.