Empresas enfrentarão 5 alterações no sistema do FGTS a partir de março

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo garantidor de emprego que se propõe proteger o trabalhador demitido sem justa causa, bem como o trabalhador em caso de rescisão por culpa recíproca ou força maior.

Além disso, é importante mencionar que, o recurso é administrado pela Caixa Econômica Federal e é composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores, que correspondem a 8% do salário do trabalhador.

Diante da importância desse benefício trabalhista, o governo nos últimos anos tem se empenhado na modernização do sistema para contribuir com a eficiência dos processos e com isso, foi desenvolvido o FGTS Digital.

Dessa forma, o sistema permite que os empregadores façam os depósitos do FGTS de forma online, sem a necessidade de se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal.

Em resumo, se trata de um sistema integrado que reúne todos os processos relacionados ao pagamento, incluindo a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do fundo.

Os empregadores podem acessar o sistema por meio do Portal do Empregador, no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta informar o número do CNPJ ou CEI da empresa e o certificado digital.

No sistema, eles poderão realizar todas as operações relacionadas ao FGTS, como:

  • Efetuar os depósitos mensais;
  • Gerar guias de recolhimento;
  • Declarar informações ao FGTS;
  • Consultar saldos e extratos;
  • Solicitar restituição ou compensação de valores.

Que tal conferir mais informações importantes e o que muda com essa novidade que será implementada em breve? Então, continue conosco nessa leitura.

FGTS Digital está programado para entrar em operação a partir de 1º de março de 2024, de acordo com o anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego.

E, como mencionamos anteriormente, a transição para o FGTS na modalidade digital trará consigo uma série de mudanças, totalizando cinco inovações importantes.

Alterações:

Destacamos abaixo cada uma delas:

  1. Data de vencimento: a data limite para pagamento será estendida até o dia 20 do mês subsequente ao da competência do Fundo de Garantia. Ademais, é importante ressaltar que essa alteração se aplica apenas às declarações realizadas a partir da implementação da nova regra;
  2. Obrigações dos empregadores: a partir de 1º de março, os empregadores deverão efetuar os pagamentos por meio do FGTS Digital, substituindo o sistema Conectividade Social da Caixa;
  3. Pix como única modalidade de recolhimento: a partir dessa digitalização, o recolhimento do FGTS será exclusivamente realizado por meio do Pix. Assim sendo, os boletos conterão um QR Code, possibilitando o pagamento através desta modalidade de transação instantânea. O governo recomenda que as empresas ajustem seus sistemas bancários para se adequarem a esse novo padrão;
  4. Integração com o eSocial: o FGTS Digital será praticamente integrado ao sistema eSocial. Logo, o valor devido será calculado com base nas informações fornecidas pelos empregadores nesse sistema unificado. Portanto, as empresas precisam prestar atenção às informações na base de cálculo do fundo para garantir a conformidade;
  5. Certificado de regularidade: a adoção indevida ou irregular do novo sistema terá um impacto imediato no certificado de regularidade. Assim, a irregularidade no recolhimento dos valores de FGTS sujeita o empregador à fiscalização do Ministério Público do Trabalho.

Por fim, é importante mencionar que, inicialmente a adoção do FGTS Digital estava programada para ser implementada em janeiro de 2024. Todavia, o projeto sofreu um adiamento anunciado pelo governo em novembro de 2023.

Atualmente, a ferramenta encontra-se em fase de teste, com um período de preparação programado de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.

Em pronunciamento em dezembro, o ministro Luiz Marinho, responsável pela pasta do Trabalho e Emprego, destacou que a principal meta da plataforma é simplificar o processo de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas, ao mesmo tempo em que promove uma maior transparência na fiscalização desses pagamentos.

Marinho enfatizou que a mudança proporcionará uma visão mais facilitada para sindicatos e o governo monitorarem a atuação dos empregadores.

A plataforma virtual, quando completamente implementada, impactará diretamente mais de 43 milhões de pessoas, incluindo 4 milhões de empregadores. Vale ressaltar que a movimentação média anual do FGTS atinge a expressiva cifra de R$ 180 bilhões.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *