O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (11) a redução da taxa máxima de juros cobrada em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, para esse público foi reduzido de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês.
Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, a taxa máxima de juros foi ajustada de 2,67% ao mês para 2,61% ao mês.
Ao oferecer a linha, bancos e instituições financeiras precisam respeitar os limites estabelecidos pelo CNPS. O novo teto entra em vigor oito dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Normalmente, o novo limite para a taxa de juros do consignado entra em vigor em cinco dias úteis a partir da publicação no DOU, mas o conselho estendeu o prazo em três dias a pedido do setor financeiro.
A proposta de redução foi feita pelo Ministério da Previdência Social. A pasta tem defendido que as reduções do teto do consignado acompanhem os cortes da Selic, a taxa básica de juros da economia.
Por outro lado, na avaliação da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Selic não é o melhor parâmetro para redução do teto do consignado porque ela não reflete o custo básico de operação dos bancos, o que poderia tornar a operação “inviável” ao longo de 2024.
Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu reduziu a Selic em 0,5 ponto percentual, de 12,25% ao ano para 11,75% ao ano.