O Plenário do Senado poderá votar na quarta-feira (20) três itens, entre os quais o projeto que estabelece programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O projeto (PL 54/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e tramita no Senado em regime de urgência. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) emitirá o relatório.
O objetivo do projeto é estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda e contribuir para a redução da desigualdade social. O incentivo vale para todas as modalidades, inluindo a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Neste caso, com limite de idade entre 19 e 24 anos. Os estudantes receberão um incentivo financeiro mensal em poupança, de valor a ser estabelecido em regulamento, durante o ano letivo. Os requisitos para participar do programa são:
- Ser estudante inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades;
- Assegurar uma frequência mínima de 80% do total de horas letivas;
- Ser aprovado no ano letivo;
- Participar do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do ensino médio.
O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante. O estudante só poderá sacar o valor acumulado após a conclusão do ensino médio. O projeto também autoriza a União a participar com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.
A poupança para estudantes de baixa renda também é tema da Medida Provisória (MP) 1.198/2023, atualmente em vigor, publicada em 28 de novembro. Em 18 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social — criado em 2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal — para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.
Ministério Público
Também em regime de urgência, o Plenário apreciará o Projeto de Lei (PL) 2.402/2023 que transforma cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) irá a Plenário na forma do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) anteriormente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto torna 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. O projeto também permite que o procurador-geral da República transforme postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que não acarrete aumento das despesas.
Os postos de trabalho comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão. O critério para escolha é a confiança e o comprometimento pessoal entre o colaborador e a administração superior. Já as funções de confiança são aquelas nas quais um servidor efetivo acumula atribuições adicionais.
Doping acidental
Por fim, está prevista a votação do projeto que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar sobre a presença em seus produtos de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo quando era deputado, tem voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
O alerta sobre doping deverá constar nas bulas e nos materiais de propaganda e publicidade dos produtos. Na Comissão de Esporte (CESp), a senadora acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que acrescenta o aviso aos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.
Segundo Leila, a falta de informações sobre substâncias vedadas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
Fonte: Agência Senado