A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (29) uma sugestão legislativa para regular a profissão de salva-vidas. A proposta foi apresentada pela Associação Baiana de Salvamento Aquático e recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Agora, a proposta será transformada em um projeto de lei e encaminhada à Mesa do Senado para começar sua tramitação pela Casa.
A SUG 5/2023 define três tipos de salva-vidas, ou guarda-vidas, de acordo com o local de trabalho. Eles são divididos entre os que atuam no mar; em piscinas ou parques aquáticos; e em rios, lagos ou balneários. Para exercer a função, de acordo com o projeto, é preciso ter mais de 18 anos e ter concluído o ensino médio.
Outra exigência para a profissão é a plena saúde física e mental. Os trabalhadores precisarão ser aprovados em um exame prático que avaliará as habilidades de corrida e nado. Além disso, será necessário ter feito curso profissionalizante com carga horária mínima de 160 horas e atualizar a formação a cada dois anos.
De acordo com o projeto, são funções do salva-vidas prevenir acidentes e prestar primeiros socorros em ambientes aquáticos. Além disso, eles também devem desenvolver ações educativas para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos. O exercício da profissão será garantido para todos os que já atuavam na função antes da publicação da lei.
A proposta define a jornada máxima de 40 horas semanais para esses trabalhadores. Para aqueles que, durante o trabalho, exponham-se a agentes nocivos à saúde, é garantido o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial. O texto prevê também o seguro de vida e acidentes, para casos de morte ou invalidez em função da atividade profissional.
Otto afirma que a profissão de salva-vidas é merecedora de regulação, em especial, para evitar que possíveis vítimas sejam atendidas ou socorridas por trabalhadores inabilitados.
“Devem estar aptos a tomar as medidas preventivas cabíveis e conhecer profundamente o ambiente aquático, suas incertezas e seu comportamento natural. Por outro lado, devem estar aptos a retirar de condições hostis os banhistas e promover a aplicação dos primeiros socorros”, diz.
Fonte: Agência Senado