O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) intensificou a fiscalização nos condomínios prediais horizontais e verticais de Natal com o objetivo de reduzir os riscos de incêndios e pânicos. Somente de janeiro a setembro de 2023, foram registradas 151 ocorrências de incêndios em residências na capital e região metropolitana.
Segundo o tenente-coronel Daniel, subcomandante da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) existe uma série de regras e regulamentos que o síndico deve seguir com muita atenção e dedicação para garantir a segurança dos moradores. Pois, a responsabilidade pela regularização anti-incêndios no condomínio pertence ao proprietário do imóvel ou ao responsável por ele, como é o caso do síndico.
“O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que garante que a edificação está de acordo com as normas de segurança contra incêndios e pânico. Ter o documento em dia significa que o condomínio está com tudo conforme à lei e traz tranquilidade para o síndico e moradores”, disse o subcomandante.
Ainda segundo ele, através do site dos bombeiros (https://sistemascbm.rn.gov.br/serten/portal) é possível obter todas as informações de forma detalhada e auto-explicativa para a regularização no CBMRN.
Como prevenir e combater incêndios?
Além de encaminhar o AVCB, o síndico deve pensar em questões práticos de como prevenir a possibilidade de incêndios no condomínio e que práticas podem ser feitas para salvar o máximo de pessoas no caso de um acidente. Os bombeiros divulgaram algumas dicas na área:
– Manutenção periódica: as revisões nos equipamentos devem ser constantes para evitar erros, economizar gastos e prolongar a vida útil das estruturas;
– Instalação de alarmes de incêndio, detectores de fumaça e sprinklers: Extremamente importante para garantir a segurança do condomínio, pois em caso de incêndio ele vai disparar. Detectores de fumaça e sprinklers também são importantes para garantir a ajuda antes que o fogo se alastre;
– Extintores: Devem haver pelo menos dois extintores por andar, que atendam as classes de fogo A, B e C. A recarga dos equipamentos precisa ser feita uma vez por ano e o síndico ou zelador devem conferir regularmente se houve despressurização dos aparelhos. Ao enviar o extintor para recarga, tenha certeza de que a empresa é credenciada pelo Inmetro e, na retirada, confira se os lacres não foram violados.