Fecomércio RN aponta que ICMS em 20% resultou em aumento de inflação e queda nas vendas

A Fecomércio Rio Grande do Norte apresentou uma análise econômica durante a Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Finanças e Fiscalização (CFF) sobre o aumento da alíquota de ICMS no estado, realizada na Assembleia Legislativa, com a presença de deputados, do secretário de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, e de lideranças do setor produtivo.

Na ocasião, a entidade expôs dados que demonstram que o aumento da alíquota modal fez com que o Setor Terciário do Rio Grande do Norte, que vinha apresentando crescimento acima da média nacional até março, tivesse forte queda, especialmente no comércio.

Considerando as vendas do varejo ampliado, o estado passou de um crescimento de 4,4%, em março, e estagnou em resultados de apenas 1,7%, ao mês, sob o mesmo período do ano passado, amargando um dos piores desempenhos do país.

Segundo a Federação, a elevação de 2% no ICMS representa, na verdade, um aumento de cerca de 14% nos produtos para o consumidor final. “O empresário sofre por vender menos, porém é no bolso dos mais pobres que o peso se concentra, colocando uma pressão adicional sobre as famílias potiguares com menor renda, justamente aquelas que destinam a maior parte de seus ganhos para alimentação”, destacou o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.

De acordo com o levantamento, os preços de Alimentos e Bebidas, categoria de maior peso na cesta de consumo das famílias, registram inflação no Rio Grande do Norte, enquanto o restante do país aponta deflação. Ou seja, enquanto a maior parte da população brasileira tem economizado no supermercado, o potiguar paga cada vez mais caro.

Os dados da Fecomércio apontam aind que nos preços relacionados à moradia, o item de maior peso é a energia elétrica. Energia cara implica em perda de competitividade. O Rio Grande do Norte está no TOP 10 nacional de energia elétrica mais cara, sendo 15% superior à média brasileira.

Aumento da alíquota modal não representa crescimento de arrecadação de ICMS

O estudo da Fecomércio RN também comparou dados de todos os estados brasileiros, reforçando a conclusão de que não há relação direta entre o aumento da alíquota modal e a melhora na arrecadação. Muito pelo contrário. Os estados onde as alíquotas são mais baixas (17%) e onde não houve aumento de alíquota são os que apresentam maior crescimento da arrecadação do ICMS.

Segundo o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, as perdas causadas pela Lei Complementar nº 194 de 2022, que foi a motivação para o aumento temporário do modal, já foram resolvidas com a adoção da alíquota ad rem para os combustíveis, em todos os estados do país, no mês de junho deste ano. Essa mudança ocasionou na cobrança por preço fixo de R$ 1,22 por litro de combustível comercializado e não mais por um percentual sobre o valor de venda. E essa é a origem dos recordes de arrecadação registrada no estado.

“A legislação aprovada no final de 2022 deixava claro que, uma vez implementadas as compensações, a Lei não produziria seus efeitos, ou seja, haveria o retorno da alíquota modal para os 18% originais. No último dia 24 de outubro, o Diário Oficial da União, confirmou a compensação de tais perdas, inclusive com o detalhamento da destinação de R$ 278 milhões para o RN. No nosso entendimento, a partir disso, a Lei não deveria estar produzindo quaisquer efeitos para o atual debate. Este é um ponto que a Fecomércio entende que merece ser discutido e aprofundado na Comissão de Constituição e Justiça”, afirmou.

A entidade diz compreender os esforços do executivo estadual na tentativa de equilibrar as finanças. “Este é um problema grave que se arrasta ao longo dos últimos governos. Mas defendemos que as ações não podem ser pontuais. Além disso, o aumento dos tributos não é a única nem a melhor saída para o equilíbrio dos cofres públicos. A melhor maneira de aumentar a arrecadação é fortalecer a nossa economia”, destacou Queiroz.

Confira a análise na íntegra: https://fecomerciorn.com.br/arquivo/Fecomercio_ALRN_231107.pdf.

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