Transferência de R$ 3 bi da Lei Aldir Blanc para estados e municípios é confirmada

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26) a Lei 14.634, que transfere R$ 3 bilhões para estados e municípios para o fomento a projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) em 2023. Os recursos também devem atender a montagem de cursos e pesquisas na área, além da preservação do patrimônio cultural. Pela Aldir Blanc 2, cabe à União remeter para estados e municípios o valor global de R$ 3 bilhões anuais até 2027.

O crédito especial aberto pela Lei 14.634 tem valor total de R$ 3,136 bilhões. Ela transfere R$ 127,1 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para aplicação em obras viárias em diversos estados.

No montante, R$ 35 milhões vão para o Distrito Federal, para melhorias na BR 0-80. Outros R$ 30 milhões seguem para obras viárias na divisa entre Goiás e Bahia. Há ainda R$ 20 milhões para obras de construção de pontes em Roraima. Mais R$ 17,9 milhões servirão para obras viárias em Tocantins, na construção de um trecho rodoviário entre as cidades de Paranã e Príncipe. Outros R$ 14 milhões seguem para obras de implantação de postos de pesagem no Pará e em Goiás. E R$ 10 milhões vão para a construção de uma ponte sobre o rio Jaguarão, interligando Brasil e Uruguai.

A nova lei também reserva R$ 9 milhões para as obras da construção de uma superintendência regional da Polícia Federal em Belo Horizonte. Todas essas dotações orçamentárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em julho (PLN 11/2023), e decorrem da anulação de outras destinações orçamentárias. O projeto foi relatado pelo deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

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