Com placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, entre outros.
Foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.
Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.
Na mesma decisão, o STF validou a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.