Foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
O senador justifica que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.
Fonte: Agência Senado