Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (20), a Lei 14.601, que teve origem na medida provisória de recriação do Bolsa Família pelo novo governo Lula (MP 1.164/2023). O senador Humberto Costa (PT-PE) foi o relator da matéria no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Dr. Francisco (PT-PI).
A família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. Família com menores de sete anos de idade tem direito a mais R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais que estejam inscritas no CadÚnico, o cadastro oficial de famílias de baixa renda. Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Segundo o governo, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
Consignado e Auxílio Gás
O texto sancionado mantém o crédito consignado para quem recebe o BPC, que continuam a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, com máximo de 35% de desconto.
A lei também tem o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 quilos.
Condições
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades: realização de pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos; frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Benefícios extintos
Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil, três parcelas específicas continuam a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais. Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacam, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continua a ser pago o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.
Controle
O controle social do programa Bolsa Família cabe ao conselho de assistência social no âmbito local, em conjunto com a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico. A rede é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Pagamentos
O pagamento dos benefícios é feito ao responsável familiar constante no CadÚnico e preferencialmente à mulher.
Já o processamento dos pagamentos continua a cargo da Caixa Econômica Federal, que pode subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, é dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado