O Supremo Tribunal Federal decidiu manter Luiz Carlos Hauly, do Podemos, na vaga de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados.
A decisão foi por maioria de votos, e confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Hauly, do Podemos do Paraná, na vaga aberta em razão da cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral houve fraude no pedido de exoneração de Deltan Dallagnol, na pendência de procedimentos disciplinares.
A decisão do Supremo é contrária a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que afastou Luiz Carlos Hauly após ser verificado que nenhum suplente do Podemos havia atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral. Itamar Paim, do Partido Liberal, PL, havia sido designado à vaga.
O ministro Dias Toffoli reverteu a decisão do TRE do Paraná após argumentação de Hauly e do Podemos de que decisão violava entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.