O novo decreto publicado nesta segunda-feira (26) pela Prefeitura de Caicó também traz a abertura de bares com comercialização de bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação no local. Para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local, desde 22h até 06h.
Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar no horário das 06h às 22h, desde que atendidas às regras e protocolos, que serão disciplinados em decreto específico. Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.