A Justiça Federal suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A medida havia sido imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo, depois do envolvimento de grupos extremistas no Telegram em um caso que resultou na morte de três professoras e uma aluna, além de 12 pessoas feridas, no município de Aracruz.
A ordem de suspensão completa do serviço foi considerada inadequada pelo desembargador federal Flávio Lucas O magistrado alegou que a medida estava afetando a liberdade de comunicação de milhares de pessoas não relacionadas ao caso.
Apesar disso, a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância foi mantida pelo desembargador porque o Telegram descumpriu a determinação de fornecer os dados de todos os usuários de dois canais abertamente neonazistas da plataforma. A empresa alegou que não poderia fornecer os dados cadastrais dos integrantes do canal porque o grupo extremista teria sido excluído.
Na decisão que permite ao Telegram voltar a operar no Brasil, o desembargador Flávio Lucas destacou que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para proteger a sociedade e os usuários, de forma equilibrada.