Em reunião na terça-feira (11), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem em pauta um projeto do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que prevê, para os contribuintes optantes pelo desconto simplificado, a possibilidade de dedução de Imposto de Renda nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso seja aprovado na comissão e não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 4.144/2019 modifica as normas atuais — que só permitem esse tipo de dedução para pessoas que declaram o Imposto de Renda por meio da declaração completa — e também aumenta de 3% para 6% o limite de dedução nesses casos. Esses benefícios, no entanto, não se aplicarão aos contribuintes que apresentarem declaração em formulário ou que entregarem a declaração fora do prazo.
O texto já tinha sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma do relatório do ex-senador Lasier Martins (RS). O relator na CAE, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que ofereceu emendas de redação, elogia a iniciativa. “O benefício social gerado pela medida será muito mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o projeto prevê a manutenção dos limites globais atualmente em vigor para o abatimento do imposto”, avalia.
Graduação e pós-graduação
Também poderá ser votado pela CAE, em decisão terminativa, um projeto do senador Wellington Fagundes (PL-MT) que inclui as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas (PL 3.596/2019).
Segundo a Agência Senado, a proposta altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que a isenção cubra a educação superior, como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica. O texto do projeto cita pesquisa feita em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, que constatou que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentavam dificuldades para contratar por carência técnica.
O relatório de Alessandro Vieira aprova o texto e acolhe as modificações aprovadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele salienta que o projeto aprimora o sentido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que “visa a estimular o empregador a investir na formação profissional do trabalhador, o que gera retornos para a empresa e para o próprio empregado, que se torna mais valorizado pelo mercado de trabalho”.