Já está em vigor a Lei 14.540, que prevê ações para identificar e reprimir crimes de natureza sexual em todas as esferas da administração pública direta e indireta, além de amparar as vítimas.
Segundo a Agência Senado, criada a partir de uma medida provisória editada no governo anterior, a nova legislação foi alterada no Congresso Nacional feitas para ampliar seu alcance, o que, segundo a relatora no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), aperfeiçoou a medida.