Cartões de crédito, débito e o PIX podem vir a ser incluídos como meio de pagamento de pedágios em rodovias federais, prevê o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que está na pauta da Comissão de Serviços e Infraestrutura (CI) desta terça-feira (4), às 9h.
Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, incluindo dispositivo para estabelecer que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios, além do dinheiro.
A proposta original prevê que a regra valha a partir do momento da sanção da futura lei. No entanto, o relator, senador Weverton (PDT-MA), considerou que a mudança imediata nos contratos já estabelecidos “poderia causar um efeito adverso na própria regulação dos contratos”, prejudicando o equilíbrio das obrigações do concessionário. Diante disso, o relator apresentou emenda para que a adoção de novas formas de pagamento, como as realizadas por meios eletrônicos ou qualquer outra que venha a ser atualizada com o avanço tecnológico, seja ofertada nos contratos realizados a partir de 1º de janeiro de 2025.
“O país tem como fundamento basilar de sua relação com os investidores o respeito aos contratos. Não seria salutar que de tempos em tempos os contratos administrativos sofressem modificações unilaterais, principalmente aquelas que pudessem desequilibrar a saúde econômico-financeira dos contratos, com repercussões regulatórias e burocráticas relevantes. Principalmente para as Agências Reguladoras, no caso à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e para os órgãos de controle”, explica Weverton.
Segundo o anuário estatístico de transportes de 2021, a ANTT administra 23 contratos de concessões rodoviárias, que gerem 11.025 km de rodovias federais. Atualmente, o pagamento de pedágio nessas concessões é feito em dinheiro em espécie, no guichê, ou por meio automático, pelo qual uma tag (etiqueta) afixada no veículo é lida por sensores eletrônicos. De acordo com a Agência Senado, as tags são vendidas por empresas credenciadas e habilitadas pela ANTT. Para proceder com o “pagamento automático” dos pedágios, as empresas cobram uma taxa ao usuário.