O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição deste sábado (20) do Diário Oficial, um novo decreto recomendando a ampliação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e evitar o colapso na rede de saúde.
Dentre as recomendações que constam no documento está o fechamento de bares e restaurantes às 22h pelos próximos 14 dias.
A medida foram sugeridas pelo Comitê Científico e discutidas, nessa sexta-feira (19), pela governadora Fátima Bezerra com prefeitos da Região Metropolitana de Natal e das cidades-polo regionais, com a presença de representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho e, logo depois, com representantes dos demais poderes.
O decreto recomenda aos municípios, pelo período de 14 dias, a suspensão das seguintes atividades: I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada; III – comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, em ambientes públicos, após as 22 horas.
Além disso, recomenda o estabelecimento de barreiras sanitárias e a intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos municípios sabidamente turísticos do Rio Grande do Norte. Por meio das operações do “Programa Pacto Pela Vida”, o Governo do Estado informou vai colocar as forças de segurança estaduais à disposição dos municípios para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.
O decreto mantém a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Estão desobrigadas dessa vedação as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; as crianças com menos de três anos de idade, e aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.
Com relação à paralisação das aulas, apesar de constar na recomendação do Comitê Científico, o decreto não determinou a suspensão das aulas presenciais em escolas particulares pelos próximos 14 dias. “O Governo do Estado está de prontidão, de mãos dadas com as prefeituras, para que todas as ações necessárias sejam realizadas com vistas àquilo que é central para o povo do Rio Grande do Norte neste momento: evitar aglomerações. A máscara, mais do que nunca, é obrigatória”, disse a governadora Fátima Bezerra.