A legislação eleitoral veda, a partir de hoje, que as emissoras de rádio e TV transmitam, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados.
Já a propaganda eleitoral propriamente dita para os cargos de governador, senador e deputado, federal e estadual, começa dia 16, um dia depois de encerrado o prazo para pedidos de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o calendário eleitoral, os veículos de comunicação também são proibidos de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação partidária.