RN vai reduzir alíquotas de ICMS sobre combustíveis, gás e energia

O Rio Grande do Norte foi um dos 11 estados que acionou o Supremo Tribunal Federal contra a lei que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais. Nesta sexta-feira (1º), porém, a Secretaria Estadual de Tributação confirmou que fará a redução das alíquotas com efeito retroativo a 23 de junho. Não há, contudo, a informação se o Estado vai abdicar da ação no STF.

A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. Na ação aberta pelos governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Sergipe, além do Rio Grande do Norte, é pedida uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
Apesar da ação, o Rio Grande do Norte informou que a legislação será regulamentada, de forma equiparar as alíquotas de ICMS incidentes sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações à alíquota geral vigente no estado. Será publicado um decreto estadual nos próximos dias promovendo a adequação e aplicação da alíquota de 18% sobre os produtos e serviços no estado.
No Rio Grande do Norte, o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, disse que o impacto pode ser de R$ 1 bilhão nas contas públicas no ano. Os governadores que entraram com com a ação no STF demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.
Até o momento, o Governo do Rio Grande do Norte não se pronuciou se irá ou não abdicar da ação no STF.
Compensação
 
O presidente Jair Bolsonaro, que sancionou a lei sobre as alíquotas, vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que devem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”.
“A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.
Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *