Partidos políticos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2021 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para os diretórios nacionais, estaduais e municipais com vigência durante o ano de 2021, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, inclusive para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis.

A obrigação de prestar contas decorre do artigo 17 da Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução TSE nº 23.604/2019. Para a elaboração e o envio da prestação de contas os partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), devendo a contabilidade partidária observar a estruturação do plano de contas aprovado pela Portaria TSE nº 926/2018.

A autuação do processo judicial de prestação de contas será realizada de forma automatizada por ocasião do procedimento de “encerramento do exercício” no sistema SPCA, por meio da integração eletrônica com o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Dicas úteis:

  • Instruções para encerramento das contas partidárias no sistema SPCA: (clique aqui)
  • Perguntas frequentes (clique aqui) e suporte do sistema SPCA (clique aqui)
  • Após o procedimento de encerramento do exercício no sistema SPCA, o partido não poderá realizar alterações das contas, salvo por determinação judicial, no prazo de reabertura das contas, para apresentar esclarecimentos, justificativas e/ou documentos complementares, em resposta às diligências.

Confira mais informações e orientações sobre o Sistema SPCA.

Sanções

Na hipótese da Justiça Eleitoral julgar as contas, o órgão partidário poderá ter que devolver quantia do Fundo Partidário eventualmente não comprovada ou aplicada irregularmente, acrescida de multa de até 20%, além de outras possíveis consequências legais.

No caso de contas não prestadas, o órgão partidário perderá o direito de receber recursos do Fundo Partidário, além de ter que devolver ao Tesouro Nacional a quantia eventualmente recebida no exercício, podendo ainda ter o seu registro ou anotação partidária suspenso após decisão trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

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