A aplicação de provas online em concursos dependerá de uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.
Com a sanção da lei, as normas passam a valer para os concursos de nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar diretrizes próprias.
A lei não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país.
Candidatos poderão ser avaliados de diferentes maneiras
Além da possibilidade de provas online, o texto enumera quais serão as formas de avaliação dos candidatos:
- de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
- de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.
Há ainda a possibilidade de uma etapa do curso de formação.
A escolha das etapas será feita por cada órgão, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.
Lei traz critérios para autorização de novos concursos
Segundo a lei sancionada por Lula, a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
- denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
- adequação do provimento dos postos; e
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.
Se houver concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.
A previsão é de que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua sanção, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
As normas atualizadas não valerão para processos seletivos abertos anteriormente à lei.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esteve presencialmente no Plenário do Senado no dia 15 de agosto durante a aprovação do Projeto de Lei 2.258/22.
Dweck comemorou a aprovação do texto.
“A aprovação do PL de Concursos é um passo importante na direção de termos uma lei geral de concursos que dê mais segurança jurídica para as instituições públicas de todos os níveis federados. O texto harmoniza regras mínimas, permite inovações, e, assim, facilita a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado do presente e do futuro.”